captação de imóveis é o trabalho de conseguir, com autorização por escrito do proprietário, imóveis para vender ou alugar. Ela rende mais quando mistura canais de relacionamento (carteira antiga, indicação, advogados, síndicos e porteiros) com canais de volume (proprietário que anuncia sozinho, placas, página de captação) e quando o corretor chega à conversa com preço apoiado em imóveis comparáveis e um plano de divulgação. Sem autorização escrita, o corretor não pode anunciar: a Lei 6.530/1978 proíbe (art. 20, III).
Carteira curta, proprietário que diz "vou vender sozinho" e imóvel captado acima do preço, parado sem visita: muitos problemas de venda começam na captação de imóveis. Cada um deles tem conserto antes de o imóvel entrar na carteira: os 12 canais certos para procurar, um roteiro para a primeira ligação, as 15 perguntas da visita e uma autorização bem escrita. No fim, a ficha de captação grátis reúne o que você precisa levar ao proprietário.
O que é captação de imóveis, e onde ela termina
Captar vai além de pegar a chave. Uma captação está completa quando cinco coisas aconteceram: o imóvel foi visto e conferido, o preço foi combinado com base em mercado, os documentos básicos estão na mão, a autorização foi assinada e o anúncio saiu com fotos e descrição corretas. Se faltar uma delas, o imóvel entra na carteira com defeito, e o defeito aparece mais tarde, na visita ou na proposta.
Dois jeitos de captar convivem em toda imobiliária:
- Captação ativa: o corretor vai atrás do proprietário. Liga para quem anuncia sozinho, anda pelo bairro, pede indicação, visita síndicos e advogados.
- Captação passiva: o proprietário procura você, porque viu um anúncio, uma placa, um post ou uma página que oferece avaliação. Dá menos trabalho por captação, mas depende de marca e de investimento constante.
A definição curta, para consulta rápida, está no glossário de captação de imóveis. Daqui para baixo, o assunto é como fazer.
Onde captar imóveis: 12 canais, com custo e prazo
A tabela resume onde procurar. Custo e prazo dependem da cidade, do tipo de imóvel e de quanto tempo você dedica a cada canal.
| Canal | Custo | Quando costuma render | O que fazer |
|---|---|---|---|
| 1. Carteira antiga (quem comprou ou alugou com você) | Quase zero | Semanas | Ligar para quem comprou há mais tempo e perguntar dos planos para o imóvel |
| 2. Indicação de clientes e conhecidos | Quase zero | Meses | Pedir a indicação com endereço e perfil: "alguém do seu prédio quer vender?" |
| 3. Comprador que precisa vender para comprar | Zero | Dias | Perguntar em todo atendimento de compra se há imóvel a vender |
| 4. Proprietário que anuncia sozinho | Tempo | Dias | Ligar com algo concreto: comparativo de preço ou comprador com o perfil |
| 5. Placas de proprietário no bairro | Tempo e deslocamento | Dias | Rota semanal fixa, anotando endereço e telefone de cada placa |
| 6. Porteiros, zeladores e síndicos | Tempo | Meses | Visita regular, cartão, aviso de quem vai mudar |
| 7. Advogados de família e inventário, contadores | Tempo | Meses | Oferecer uma estimativa de mercado para a partilha |
| 8. Construtoras e incorporadoras | Negociação | Meses | Estoque pronto, unidades de permuta e revenda |
| 9. Corretores parceiros | Divisão da comissão | Dias | Parceria por escrito, com a divisão combinada antes |
| 10. Página de captação com avaliação | Baixo a médio | Semanas | Formulário curto: endereço, tipo, metragem, telefone |
| 11. Anúncio pago para proprietários | Médio | Semanas | Oferta de avaliação gratuita, segmentada pelos bairros onde você atua |
| 12. Conteúdo local e Perfil da Empresa no Google | Tempo | Meses | Preço do metro quadrado do bairro, imóveis vendidos, dúvidas de quem vende |
Carteira antiga, indicação e comprador que também vende
São os canais mais baratos e os mais esquecidos. Quem comprou com você há anos pode estar pensando em trocar de imóvel, e já confia no seu trabalho. Para ter uma ideia de prazo, nos Estados Unidos quem vendeu entre meados de 2024 e de 2025 tinha o imóvel havia 11 anos (mediana), segundo a pesquisa anual da NAR, a associação de corretores americana. É dado de outro país, mas a lição vale: a carteira de dez anos atrás é a captação de hoje.
Na indicação, o pedido genérico ("se souber de alguém, me avisa") quase nunca volta. Peça algo que a pessoa consiga visualizar: o prédio dela, a rua dela, o colega de trabalho que comentou da mudança. E todo cliente de compra que diz "preciso vender o meu primeiro" é uma captação esperando para ser feita.
Proprietário que anuncia sozinho e placas no bairro
Anúncio de proprietário direto, em portal, classificado ou grupo, e placa de "vende-se" com telefone particular são captações quentes: o dono já decidiu vender. A mesma pesquisa da NAR mostra que os americanos que venderam sem corretor foram só 5% dos vendedores, e que 60% deles já conheciam o comprador. Use isso com cuidado na conversa, porque é realidade de lá, mas a pergunta é boa para fazer aqui: o seu comprador vai vir de onde?
Ligue com algo útil na mão, nunca só com "quer que eu venda para você?". O roteiro está mais abaixo.
Porteiros, zeladores, síndicos e advogados
Porteiro e zelador sabem antes de todo mundo quem vai mudar. Síndico sabe de unidade vazia. Advogado de família e de inventário acompanha partilhas que quase sempre terminam em venda. Esses canais rendem com relacionamento, e não com uma visita só.
Um limite que vale conhecer: quem conversa com o proprietário, negocia e anuncia é o corretor. A Lei 6.530/1978 veda ao corretor "auxiliar, ou por qualquer meio facilitar, o exercício da profissão aos não inscritos" (art. 20, II), e o Código de Ética dos corretores veda "acumpliciar-se, por qualquer forma, com os que exercem ilegalmente atividades de transações imobiliárias" (art. 6º, IX). Antes de combinar qualquer gratificação por indicação, consulte o CRECI do seu estado.
Construtoras e corretores parceiros
Incorporadoras costumam ter estoque pronto e unidades recebidas em permuta para revender. No anúncio de imóvel em incorporação, o número do registro e o cartório precisam aparecer: a Lei 4.591/1964 exige (art. 32, § 3º, com exceção dos classificados), e a Lei 6.530/1978 também (art. 20, V).
Na parceria entre corretores, combine a divisão antes, por escrito. Sem ajuste, o Código Civil manda dividir em partes iguais quando o negócio se conclui com mais de um corretor (art. 728).
Página de captação, anúncio pago e conteúdo local
A página "anuncie seu imóvel" funciona quando oferece algo concreto: uma estimativa de valor feita por quem conhece o bairro. Peça pouco no formulário e responda no mesmo dia. Se você ainda não tem uma, as landing pages servem para isso, e o anúncio pago entra para levar proprietários da sua região até ela.
Para o Perfil da Empresa no Google, leia as regras antes: o corretor, como profissional liberal, pode ter perfil próprio se trabalha com o público e pode ser contatado diretamente no local verificado durante o horário indicado, e escritório virtual não se qualifica, segundo as diretrizes do Google.
Roteiro da primeira conversa com o proprietário
Ligação para quem anuncia sozinho
Use como base e ajuste ao seu jeito de falar. Só diga que tem cliente com o perfil se tiver de verdade.
- Abertura: "Oi, [nome], aqui é [seu nome], corretor da [imobiliária], CRECI [número]. Vi o seu apartamento anunciado no [portal]. Tem dois minutos?"
- Motivo concreto: "Atendo o [bairro] e estou com um cliente procurando [2 quartos com vaga até R$ X]." Ou: "Separei os imóveis parecidos com o seu que estão à venda e os que saíram nos últimos meses."
- Diagnóstico: "Você está vendendo por conta própria ou já tem um corretor ajudando? Quantas visitas teve desde que anunciou?"
- Oferta sem compromisso: "Posso te mandar esse comparativo de preço? Aí você decide se faz sentido conversar."
- Pedido da visita: "Para o comparativo ficar certo, preciso ver o imóvel. Fica melhor [dia] às [hora] ou [dia] às [hora]?"
- Se a resposta for não: "Combinado. Posso te mandar uma mensagem daqui a 30 dias para saber como está?" Anote no sistema e cumpra.
Se o anúncio já informa que há outro corretor com exclusividade, pare: o Código de Ética veda aceitar incumbência de transação entregue a outro corretor sem dar a ele prévio conhecimento, por escrito (art. 6º, XV).
As 15 perguntas da visita de captação
- Por que você está vendendo (ou alugando) agora?
- Até quando precisa concluir?
- Que preço tem em mente, e como chegou nele?
- Quem são todos os proprietários que constam na matrícula?
- Qual o estado civil e o regime de bens de cada um?
- O imóvel está quitado? Se não, qual o saldo do financiamento e em que banco?
- Há inventário, partilha ou divórcio em andamento?
- A construção e as reformas estão averbadas na matrícula?
- Quem mora hoje: o dono, um inquilino, ninguém?
- Como ficam as chaves e os horários de visita?
- Aceita comprador com financiamento? Aceita permuta?
- Quanto são o condomínio e o IPTU, e há algum débito?
- O que o imóvel tem de melhor, e o que um comprador vai criticar?
- Já esteve com outra imobiliária? Com exclusividade? Até quando?
- Quem decide junto com você?
A pergunta 5 parece burocrática, mas evita a proposta que cai na escritura: pelo Código Civil, nenhum dos cônjuges pode vender imóvel sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta (art. 1.647, I).
Como falar de preço com o proprietário
Imóvel com preço fora do mercado não recebe visita, e o proprietário culpa o corretor. A conversa de preço decide a captação, e ela precisa de dois apoios.
O primeiro é o dado de mercado. Na Pesquisa Raio-X FipeZAP do 4º trimestre de 2025, os respondentes que compraram imóvel nos 12 meses até dezembro de 2025 declararam desconto sobre o valor anunciado em 71% das compras, o maior patamar já registrado na pesquisa. O desconto médio foi de 10% considerando todas as compras e de 14% entre as que tiveram desconto. É um questionário (733 respondentes na edição, só uma parte deles compradores), com o que os compradores declaram, e não um registro de cartório. Mesmo assim, mostra ao proprietário que o preço do anúncio é ponto de partida.
O segundo são os comparáveis. Separe de 3 a 6 imóveis parecidos (mesmo bairro, tipo e faixa de metragem), calcule o preço por metro quadrado de cada um e use a mediana. A calculadora de avaliação por comparáveis faz a conta e mostra a faixa. Opinar sobre a comercialização é atribuição do corretor (Lei 6.530/1978, art. 3º); laudo técnico é outra coisa, e a calculadora explica a diferença.
Uma frase que costuma destravar: "Se anunciarmos a R$ 850 mil, vamos concorrer com estes três, que têm uma vaga a mais. Proponho anunciar a R$ 790 mil por 30 dias e revermos juntos com o número de visitas e o que os visitantes disseram." (Os valores são de exemplo.)
Um limite ético: combinar com o dono um valor mínimo e ficar com o que passar dele não é estratégia de captação. O Código de Ética veda "promover a intermediação com cobrança de over-price" (art. 6º, III).
Quais documentos pedir na captação
Na captação, peça o que confirma quem é o dono, o que está sendo vendido e se há algo que impeça o negócio. A lista completa de certidões para a escritura vem depois, na proposta. O Código de Ética manda o corretor "inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo" (art. 4º, I).
| Documento | Para que serve | Onde conseguir |
|---|---|---|
| RG e CPF de todos os proprietários | Saber quem assina | Com o proprietário |
| Certidão de casamento ou escritura de união estável | Saber se o cônjuge precisa autorizar a venda | Com o proprietário |
| Certidão atualizada da matrícula | Dono, ônus, penhoras e averbações | Registro de Imóveis, ou pela internet no RI Digital, do ONR |
| Carnê ou certidão do IPTU | Inscrição, área e débitos | Prefeitura |
| Declaração de quitação do condomínio | Débitos do condomínio | Síndico ou administradora |
| Saldo do financiamento | Quitação na venda | Banco do proprietário |
| Planta, habite-se ou averbação da construção | Área real e construção regular | Prefeitura e Registro de Imóveis |
Guarde tudo no cadastro do imóvel, e não no WhatsApp. No MIX, o CRM que mantém este blog, cada imóvel tem uma pasta de documentos em 11 categorias, com validade e aviso de vencimento, e campos para matrícula, IPTU, cartório e situação da escritura.
O que a autorização por escrito precisa ter
Sem autorização escrita, o corretor não anuncia: a regra está na Lei 6.530/1978 (art. 20, III), no Decreto 81.871/1978 (art. 5º) e no Código de Ética, que manda "contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais" (art. 4º, IX). O que importa é o que esse papel precisa ter.
Checklist da autorização:
- identificação de todos os proprietários e, de preferência, também do cônjuge;
- identificação do imóvel com matrícula e cartório;
- preço, forma de pagamento aceita e se aceita financiamento ou permuta;
- prazo da autorização;
- exclusividade sim ou não, por escrito;
- comissão: percentual, sobre qual valor, quem paga e quando é devida;
- permissão para anunciar, pôr placa, fotografar e fazer visitas, com as regras das chaves;
- se o corretor pode receber sinal (o Código de Ética veda receber sinal sem autorização expressa, art. 6º, XX);
- data, assinaturas e o número do CRECI.
Com ou sem exclusividade
| Com exclusividade por escrito | Sem exclusividade | |
|---|---|---|
| Se o dono vender sozinho | Comissão integral, salvo inércia ou ociosidade do corretor (Código Civil, art. 726) | Sem comissão, se o negócio for iniciado e concluído entre as partes (art. 726) |
| Investimento em divulgação | Faz sentido investir: o trabalho é protegido | Arriscado: outro pode vender primeiro |
| O que o proprietário espera | Plano de divulgação e relatório frequente | Menos compromisso dos dois lados |
Mesmo depois do prazo, se a venda sair "por efeito dos trabalhos do corretor", a comissão é devida (Código Civil, art. 727). Para pedir exclusividade, ofereça algo em troca: plano de divulgação por escrito, fotos profissionais, prazo para rever o preço e relatório semanal. No MIX, há modelo pronto de autorização de venda com exclusividade e assinatura eletrônica própria, com 50 envelopes por mês no plano Pro; veja os modelos de contrato.
O que fazer nos primeiros 7 dias depois da assinatura
- Dia 1: cadastro completo do imóvel e documentos anexados.
- Dia 2: fotos com luz do dia e descrição. O gerador de descrição de imóvel monta o texto com os dados reais.
- Dia 3: anúncio no ar, sempre com o número do CRECI, que a Lei 6.530/1978 exige em todo anúncio (art. 20, IV).
- Dia 3: placa, se a autorização permitir.
- Dia 4: lista dos compradores da sua carteira com o perfil do imóvel, e a mensagem para cada um.
- Dia 5: primeira visita agendada, ou o motivo de ainda não ter.
- Dia 7: primeiro relatório ao proprietário: onde está anunciado, quantos contatos, quantas visitas e o que os visitantes disseram.
Esse relatório faz parte do trabalho. O Código Civil obriga o corretor a prestar ao cliente, "espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio" (art. 723). E é ele que segura a exclusividade e prepara a conversa de ajuste de preço. Um painel para o proprietário que mostra visitas, interesse e objeções faz essa parte do relatório sem planilha.
Objeções do proprietário e como responder
| O proprietário diz | O que costuma estar por trás | Resposta possível |
|---|---|---|
| "Vou vender sozinho e economizar a comissão" | Acha que o corretor só anuncia | Mostre o que vem junto: preço por comparáveis, filtro de curiosos, documentação e negociação |
| "Já está em três imobiliárias" | Quer alcance | Pergunte quantas visitas teve; proponha um prazo curto com exclusividade e relatório |
| "Não dou exclusividade" | Medo de ficar preso | Prazo menor, metas de divulgação por escrito e saída se não forem cumpridas |
| "O preço é esse e não abaixo" | Valor emocional ou dívida a quitar | Comparáveis na mesa e data marcada para rever com os números de visitas |
| "Me liga quando tiver comprador" | Não vê valor em autorizar antes | Explique que sem autorização escrita você não pode anunciar (Lei 6.530/1978, art. 20, III) |
| "A comissão está alta" | Comparando com quem cobra menos | Mostre o plano de trabalho; a calculadora de comissão ajuda a abrir a conta |
Como medir a sua captação
Captação sem número vira sensação. Acompanhe por mês, por corretor e por canal:
- Visitas de avaliação feitas: quantas vezes você viu um imóvel com o dono.
- Taxa de autorização: autorizações assinadas divididas pelas visitas de avaliação.
- Parte com exclusividade: autorizações com exclusividade divididas pelo total de autorizações.
- Tempo até vender ou alugar: dias entre a autorização e o contrato assinado.
- Captações que venderam no prazo: quantas autorizações terminaram em negócio antes de vencer.
- Origem: de qual dos 12 canais veio cada captação.
Exemplo de conta, com números hipotéticos: 20 visitas de avaliação no mês e 8 autorizações dão taxa de autorização de 40% (8 ÷ 20). Se 3 das 8 têm exclusividade, a parte exclusiva é de 37,5% (3 ÷ 8). Compare você com você mesmo, mês a mês, e por canal: é isso que mostra onde dobrar o esforço.
Para começar, uma rotina semanal mínima, que você ajusta depois: uma rota de placas, cinco ligações para quem anuncia sozinho, três ligações para a carteira antiga, uma visita a um prédio ou a um parceiro e o relatório de todos os proprietários com autorização ativa.
Captação de imóveis e LGPD: pode ligar para quem anuncia?
Telefone de proprietário é dado pessoal. A LGPD permite tratar dados com base no legítimo interesse, quando não prevalecem os direitos e liberdades fundamentais do titular (art. 7º, IX), e diz que dado de acesso público deve ser usado considerando "a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização" (art. 7º, § 3º). Na prática, o número do anúncio serve para falar daquele imóvel, e não para entrar numa lista de propaganda. Quando a pessoa pedir para não ser procurada, anote e respeite.
No WhatsApp a regra é mais estreita. A Política de Mensagens do WhatsApp Business, que vale para o app e para a plataforma, só permite contatar quem forneceu o número e aceitou receber mensagens da empresa. Por isso o primeiro contato com quem anuncia sozinho é por ligação, e o WhatsApp entra depois do "pode mandar". O guia de LGPD para imobiliária e corretor detalha o resto, e uma base grande de prospecção merece conversa com advogado.
Com os canais escolhidos, o roteiro ensaiado e os documentos na lista, falta só organizar a visita. É para isso que serve a ficha de captação grátis, no fim da página.
Perguntas frequentes
O que é captação de imóveis?
É o trabalho de conseguir imóveis para vender ou alugar, com autorização por escrito do proprietário. Inclui encontrar o dono, ver o imóvel, combinar o preço, conferir documentos, assinar a autorização e publicar o anúncio.
Corretor pode anunciar imóvel sem autorização do proprietário?
Não. A Lei 6.530/1978 proíbe anunciar proposta de transação sem autorização por documento escrito (art. 20, III), e o Decreto 81.871/1978 diz que só pode anunciar quem tem contrato escrito de mediação ou autorização escrita (art. 5º).
O que é captação com exclusividade?
É a autorização em que só aquele corretor ou imobiliária pode intermediar o negócio durante o prazo combinado. Se estiver por escrito, o corretor tem direito à comissão integral mesmo que o dono venda sozinho, salvo se ficar provada a sua inércia ou ociosidade (Código Civil, art. 726).
Quais documentos pedir na captação?
RG e CPF de todos os proprietários, certidão de casamento ou de união estável, certidão atualizada da matrícula, IPTU, quitação do condomínio, saldo do financiamento quando houver e, em casas, a averbação da construção. A ficha de captação grátis traz quase todos esses campos e muda conforme o tipo de imóvel e a finalidade.
Quanto ganha um captador de imóveis?
Não há percentual fixo em lei: depende do acordo de divisão da comissão na imobiliária ou entre os corretores. Sem ajuste, o Código Civil divide em partes iguais entre os corretores que intermediaram (art. 728).
Fontes
- Lei 6.530/1978
- Decreto 81.871/1978
- Resolução COFECI 326/1992 (Código de Ética)
- Código Civil, arts. 722 a 729 e 1.647
- Lei 4.591/1964 (incorporações)
- Lei 13.709/2018 (LGPD)
- Pesquisa Raio-X FipeZAP, 4º trimestre de 2025
- NAR: Top 10 Takeaways from the 2025 Profile of Home Buyers and Sellers
- Google: diretrizes para representar sua empresa no Google
- RI Digital (ONR)
- Política de Mensagens do WhatsApp Business