Ferramenta grátis · captação
Ficha de captação de imóvel
Escolha o tipo de imóvel e a finalidade, preencha o que já souber e baixe a ficha em PDF para levar à visita ao proprietário.
Preencha o que já souber ou deixe em branco para levar a ficha impressa à visita. O que você digita fica no seu navegador.
Proprietário
Imóvel
Valores e negociação
Documentos
Situação e acordo com o proprietário
Captação
O que a ficha de captação precisa ter
A captação é o momento em que o corretor tem o proprietário na frente e o imóvel para olhar. O que não for anotado ali vira ligação depois, e o que for anotado errado vira anúncio errado.
- Proprietário: nome, CPF, contato e estado civil, com o cônjuge ou companheiro quando houver.
- Imóvel: endereço, matrícula e cartório, inscrição do IPTU, áreas, cômodos, vagas e estado de conservação.
- Valores: preço ou aluguel pedido, IPTU, condomínio e, na venda, saldo de financiamento em aberto.
- Documentos: certidão atualizada da matrícula no Registro de Imóveis, carnê do IPTU, declaração de quitação do condomínio quando houver e, na venda, certidão de quitação do IPTU e certidão de ônus reais e de ações reipersecutórias.
- Acordo: autorização por escrito, exclusividade e prazo, comissão combinada, chaves e horários de visita.
A autorização por escrito
O corretor e a imobiliária só podem anunciar um imóvel com autorização por escrito do proprietário: a Lei 6.530/1978 proíbe anunciar proposta de transação sem esse documento (art. 20, III), e o Decreto 81.871/1978 exige contrato escrito de mediação ou autorização escrita para a venda (art. 5º). A ficha não substitui a autorização: ela registra que a autorização foi assinada.
A exclusividade, quando existe, também deve ficar por escrito: é ela que dá ao corretor direito à comissão inteira se o proprietário vender por conta própria, salvo se ficar provado que o corretor ficou inerte ou ocioso (Código Civil, art. 726). Na locação, as garantias possíveis estão no art. 37 da Lei do Inquilinato.
Perguntas frequentes
- O que é a ficha de captação de imóvel?
- É o registro do que o corretor combina e confere quando pega um imóvel para vender ou alugar: os dados do proprietário e do imóvel, o preço, os documentos, a situação (ocupado, chaves, visitas) e o acordo de exclusividade e comissão. Dela saem o anúncio, a autorização e, mais tarde, o contrato.
- Preciso de autorização por escrito para anunciar o imóvel?
- Se você é corretor ou imobiliária, sim. A Lei 6.530/1978 proíbe anunciar publicamente proposta de transação sem autorização por documento escrito (art. 20, III), e o Decreto 81.871/1978 diz que só pode anunciar quem tem contrato escrito de mediação ou autorização escrita para a venda do imóvel (art. 5º).
- A exclusividade é obrigatória?
- Não. Pelo Código Civil (art. 726), se o negócio for iniciado e concluído direto entre as partes, sem o corretor, ele não recebe; mas, se a exclusividade estiver combinada por escrito, ele tem direito à comissão inteira mesmo sem ter intermediado, salvo se ficar provado que ficou inerte ou ocioso. Por isso a ficha tem o campo da exclusividade e do prazo.
- Por que a ficha pede o estado civil e o cônjuge?
- Porque, na venda, a assinatura do cônjuge costuma ser necessária: pelo Código Civil, nenhum dos cônjuges pode vender imóvel sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta (art. 1.647, I) ou quando o pacto antenupcial da participação final nos aquestos liberar a venda dos imóveis particulares (art. 1.656). Se o cônjuge recusar sem motivo justo, o juiz pode suprir a autorização (art. 1.648). Na união estável, o STJ entende que o companheiro também precisa autorizar a venda do imóvel comum (REsp 1.424.275). Saber isso na captação evita surpresa na hora da proposta.
- Quais garantias posso aceitar na locação?
- A Lei do Inquilinato lista quatro: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento (art. 37), e proíbe exigir mais de uma no mesmo contrato (parágrafo único).
- A ferramenta guarda os dados do proprietário?
- Não. O que você digita fica no seu navegador, e o PDF é gerado no seu computador. Para baixar, pedimos só o seu e-mail; da ficha, registramos apenas o tipo de imóvel, a finalidade e quantos campos foram preenchidos, sem o conteúdo.
Capta muitos imóveis?
A ficha vira o cadastro.
No MIX, o imóvel captado entra num cadastro com cerca de 115 campos, com os campos de matrícula, IPTU, cartório e situação da escritura, e uma pasta de documentos por imóvel, com validade e aviso de vencimento. Veja o guia do CRM imobiliário.