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Quanto cada um leva da comissão?
Divisão entre imobiliária, captador, vendedor e gerente, com estimativa de imposto na PF e na PJ. Sem planilha, sem dúvida no fechamento.
As tabelas do CRECI são referenciais, não obrigatórias: em acordo com o CADE homologado em 14/03/2018, o COFECI e os CRECIs se comprometeram a revogar as tabelas com valores mínimos e máximos. Vale o que for combinado entre as partes (Código Civil, art. 724).
Divisão da parte dos corretores (%)
Como os corretores recebem
Alíquota efetiva do Simples (Anexo III): 6%
Comissão bruta
R$ 48.000
6% de R$ 800.000
Parte da imobiliária
R$ 24.000
50% da comissão
Parte dos corretores
R$ 24.000
Líquido estimado de cada um (Simples Nacional)
Captador
40% da parte dos corretores
R$ 9.024
bruto R$ 9.600 · Simples 6%: R$ 576
Vendedor
40% da parte dos corretores
R$ 9.024
bruto R$ 9.600 · Simples 6%: R$ 576
Gerente
20% da parte dos corretores
R$ 4.512
bruto R$ 4.800 · Simples 6%: R$ 288
Estimativa com as tabelas de 2026, considerando a comissão como a única renda do mês. PF: INSS de 11% retido pela imobiliária, até R$ 932,31 por mês, e IR pela tabela progressiva, com isenção até R$ 5.000 no mês e redução até R$ 7.350 (Lei 15.270/2025), deduzindo o INSS ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior; sem dependentes. PJ: alíquota efetiva do Simples Nacional, Anexo III, pela receita dos últimos 12 meses. Confirme com seu contador.
Por que combinar a divisão antes de fechar
Discussão de comissão depois da venda fechada é receita de retrabalho e desconfiança no time. Imobiliária sem regra clara perde corretor para a concorrente que paga melhor, mesmo quando paga igual.
Um modelo comum: imobiliária 50%, corretores 50%, e na parte dos corretores 40% para o captador, 40% para o vendedor e 20% para o gerente. Em time pequeno é comum não haver parte do gerente. Não há regra: vale o que for combinado.
A tributação muda muito: na pessoa física, uma comissão de R$ 30 mil paga pela imobiliária num mês perde cerca de R$ 8 mil entre INSS (R$ 932,31) e IR (R$ 7.084,88), pelas tabelas de 2026. No Simples Nacional, na primeira faixa, a mesma comissão paga R$ 1.800. Com comissões menores a diferença cai: até R$ 5.000 no mês a PF não paga IR.
No MIX, a divisão entre captador, corretor, gerente, imobiliária e parceiros fica numa regra por funil ou por etapa, definida antes da venda. Quando a negociação é ganha, a comissão nasce com essa divisão, sem ninguém remontar a conta no fechamento. É um app grátis do Marketplace, que o administrador liga.
Perguntas frequentes
- Qual o percentual de comissão usual em imobiliária?
- As tabelas referenciais do CRECI-SP e do CRECI-RS indicam 6% a 8% na venda de imóvel urbano e 8% a 10% no rural; na locação, o valor de um aluguel, pago pelo locador. O CRECI-SP indica ainda 30% do valor recebido na locação por temporada de até 90 dias e 5% na venda judicial. As tabelas são referenciais: vale o que for combinado entre as partes (Código Civil, art. 724). Confira a tabela do CRECI do seu estado.
- Como funciona a divisão entre captador, vendedor e gerente?
- Não existe regra legal: é o que a imobiliária combina com o corretor. Um modelo comum é a imobiliária ficar com 50% e a outra metade ir para os corretores; a tabela referencial do CRECI-RS usa essa divisão para o corretor em coparticipação com a imobiliária (venda mais agenciamento: 50%). A divisão entre captador, vendedor e gerente varia; os 40/40/20 desta calculadora são só um ponto de partida. Com mais de um corretor e nada combinado, o Código Civil manda dividir em partes iguais (art. 728). Defina a regra por escrito antes da venda.
- Corretor PJ ou PF: o que é melhor?
- Depende do volume. A PJ no Simples Nacional paga pelo Anexo III (Lei Complementar 123/2006, art. 18): 6% sobre a receita de até R$ 180 mil em 12 meses, já com ISS, e a alíquota efetiva sobe por faixa (cerca de 8,6% com R$ 360 mil, 11% com R$ 720 mil e 14% com R$ 1,8 milhão). A PF que recebe de imobiliária tem INSS de 11% retido, até R$ 932,31 por mês em 2026, e IR retido pela tabela progressiva, com alíquota de até 27,5%; quem recebe direto de pessoa física recolhe pelo carnê-leão. Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 no mês não paga IR (Lei 15.270/2025). A PJ tem custo de contador e obrigações mensais: faça a conta com o seu volume antes de abrir CNPJ.
- Como o gerente recebe se a venda foi captada e vendida por outros?
- Há dois modelos comuns: o gerente recebe um percentual sobre as vendas do time, pago da parte da imobiliária, ou entra na divisão da parte dos corretores, como nesta calculadora. Nenhum dos dois é regra: combine por escrito.
- Permuta entra na comissão?
- Sim. Pela tabela do CRECI-SP, cada proprietário paga a comissão ao corretor que contratou, calculada sobre o valor de venda do próprio imóvel; a tabela do CRECI-RS diz que os permutantes pagam em partes iguais. Combine por escrito antes do negócio.
- O MIX faz essa divisão sozinho?
- Sim. A comissão é dividida entre captador, corretor, gerente, imobiliária e parceiros, com uma regra por funil ou por etapa. Quando a negociação é ganha, a comissão nasce sozinha com essa divisão. É um app grátis do Marketplace do MIX, que o administrador liga.
Imobiliária com 5 ou mais corretores?
No MIX, a comissão nasce com a venda.
A regra de divisão entre captador, corretor, gerente, imobiliária e parceiros fica no funil ou na etapa. Quando a negociação é ganha, a comissão é criada com essa divisão, sem planilha de fechamento.