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Calculadora de reajuste de aluguel
O novo valor do aluguel pelo IGP-M, IPCA ou INPC acumulado em 12 meses, com os índices da FGV e do IBGE publicados pelo Banco Central.
IGP-M (FGV) de set/2025 a ago/2026
+2,18%
Novo aluguel
R$ 2.043,56
R$ 43,56 a mais por mês
| Índice | Acumulado | Aluguel |
|---|---|---|
| IGP-M (FGV) | +2,18% | R$ 2.043,56 |
| IPCA (IBGE) | +4,22% | R$ 2.084,47 |
| INPC (IBGE) | +3,98% | R$ 2.079,67 |
Ver os 12 meses do IGP-M (FGV)
| Mês | Variação |
|---|---|
| set/2025 | +0,42% |
| out/2025 | -0,36% |
| nov/2025 | +0,27% |
| dez/2025 | -0,01% |
| jan/2026 | +0,41% |
| fev/2026 | -0,73% |
| mar/2026 | +0,52% |
| abr/2026 | +2,73% |
| mai/2026 | +0,84% |
| jun/2026 | -0,50% |
| jul/2026 | -1,16% |
| ago/2026 | -0,22% |
Fonte: séries do Banco Central (SGS 189, 433 e 188), consultadas em 27/09/2026. O IGP-M é calculado pela FGV; o IPCA e o INPC, pelo IBGE. O acumulado é composto, mês a mês.
Como funciona o reajuste do aluguel
Nos últimos 12 meses publicados, o IGP-M acumulou +2,18% até ago/2026, o IPCA acumulou +4,22% até ago/2026 e o INPC acumulou +3,98% até ago/2026. É esse o percentual que entra na conta de quem tem aniversário de contrato agora. A conta compõe as variações mensais publicadas, com duas casas decimais, e pode diferir em centésimos de ponto do acumulado que a FGV e o IBGE divulgam.
O índice e o mês do reajuste são os do contrato. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) deixa locador e inquilino livres para combinar o aluguel e, de comum acordo, a cláusula de reajuste (arts. 17 e 18), mas proíbe fixar o aluguel em moeda estrangeira ou vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo (art. 17). A Lei 10.192/2001 impede reajuste em prazo menor que um ano (art. 2º, § 1º).
O IGP-M, da FGV, mistura preços ao produtor, ao consumidor e na construção, e por isso oscila mais: já passou de 30% em 12 meses e já ficou negativo. O IPCA, do IBGE, é o índice oficial de inflação e mede a das famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos; o INPC, a das famílias de 1 a 5 salários mínimos cuja pessoa de referência é assalariada. Os dois costumam variar menos que o IGP-M.
Na prática: veja no contrato o índice e o mês de aniversário, pegue o acumulado dos 12 meses que o contrato manda (em geral, até o mês anterior ao aniversário) e aplique ao aluguel atual. Mande o cálculo por escrito ao inquilino, com o índice, os meses e o novo valor, antes da cobrança que vem com o reajuste.
Perguntas frequentes
- Qual índice usar no reajuste do aluguel?
- O que estiver no contrato. A Lei do Inquilinato deixa as partes livres para combinar o aluguel e a cláusula de reajuste (arts. 17 e 18), e os mais usados são o IGP-M, da FGV, e o IPCA, do IBGE. O que a lei proíbe é fixar o aluguel em moeda estrangeira ou atrelá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo.
- O IGP-M negativo reduz o aluguel?
- Depende do contrato. Alguns contratos dizem que índice negativo não reduz o aluguel; nesse caso, o valor fica igual. Sem essa cláusula, aplicar o índice baixa o aluguel, e locador e inquilino podem combinar outro valor de comum acordo. A calculadora mostra os dois resultados quando o índice vem negativo.
- De quanto em quanto tempo o aluguel pode ser reajustado?
- No máximo uma vez a cada 12 meses. A Lei 10.192/2001 considera nula a cláusula de reajuste com periodicidade menor que um ano (art. 2º, § 1º).
- Posso trocar o índice do contrato, do IGP-M para o IPCA?
- Pode, se locador e inquilino concordarem: a Lei do Inquilinato permite inserir ou modificar a cláusula de reajuste de comum acordo (art. 18). Faça por escrito, com um aditivo ao contrato.
- E se o aluguel ficar acima ou abaixo do valor de mercado?
- Depois de três anos de contrato ou do último acordo, locador ou inquilino podem pedir a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado (art. 19 da Lei do Inquilinato). Antes disso, vale o índice do contrato ou um novo acordo entre as partes.
- Por que o acumulado não é a soma dos meses?
- Porque cada mês incide sobre o valor já corrigido. Doze meses de 1% dão 12,68%, e não 12%. A calculadora acumula mês a mês, como fazem os índices oficiais.
- O MIX reajusta o aluguel sozinho?
- Não. O MIX avisa 30 dias antes do aniversário de cada contrato de locação, e quem aplica o reajuste é a imobiliária, informando o percentual do índice. A cobrança do mês sai do contrato, com boleto e Pix pelo Asaas, e o repasse ao proprietário é automático quando ele tem conta no Asaas.
Administra aluguéis?
O MIX avisa antes do aniversário.
Aviso de reajuste 30 dias antes de cada contrato; você aplica o percentual e a cobrança do mês sai do contrato, com boleto e Pix pelo Asaas e repasse automático ao proprietário que tem conta no Asaas. Veja a gestão de locação.