Pular para o conteúdo

Ferramenta grátis · compra e venda · sem cadastro

Calculadora de ITBI por capital

O imposto na compra do imóvel com a alíquota de cada capital, conferida na lei ou na página da prefeitura, e a redução para financiamento onde ela existe.

ITBI em São Paulo, alíquota de 3%

R$ 15.000,00

Se a compra for financiada pelo SFH, preencha a parte financiada para ver a redução.

Imóvel de até R$ 725.808 financiado pelo SFH, PAR ou Habitação de Interesse Social, com contrato a partir de 25/02/2022: 0,5% sobre o valor financiado até R$ 120.968; o restante paga 3%.

Outras regras de São Paulo

  • Acima de R$ 725.808, a alíquota de 3% vale para todo o valor, mesmo financiado.
  • Isenção na primeira aquisição, por pessoa física, de imóvel exclusivamente residencial de até R$ 245.527,77 (2026), ou no Minha Casa Minha Vida.

Base de cálculo, segundo a prefeitura: O maior valor entre o valor da transação e o valor venal de referência da Prefeitura.

Conferido na página oficial da prefeitura em setembro de 2026: Lei nº 11.154/1991, com alterações.

Estimativa. O valor da guia é o que a prefeitura calcular; isenções e descontos dependem de condições que a calculadora não confere.

Alíquota do ITBI nas capitais

Nas 27 capitais com fonte oficial conferida em setembro de 2026, a alíquota geral vai de 1,5% a 4%. Cada linha aponta a lei ou a página oficial em que o número foi conferido.

CapitalAlíquota geralFinanciamento pelo SFHPagando antesFonte
Aracaju (SE)2%Sem regra calculável; veja a leiPrefeitura
Belém (PA)3%1% sobre a parte financiadaLei
Belo Horizonte (MG)3%Sem regra calculável; veja a leiLei
Boa Vista (RR)1,5%Sem regra calculável; veja a leiLei
Brasília (DF)2%Sem regra calculável; veja a leiLei
Campo Grande (MS)2%0,5% sobre a parte financiadaPrefeitura
Cuiabá (MT)2%0,5% sobre a parte financiadaLei
Curitiba (PR)2,7%Sem regra calculável; veja a leiLei
Florianópolis (SC)2%0,5% sobre a parte financiada, até R$ 259.540,29Prefeitura
Fortaleza (CE)4%0,5% sobre a parte financiada, até R$ 390.672,242%Prefeitura
Goiânia (GO)2%Sem regra calculável; veja a leiLei
João Pessoa (PB)3%Sem regra calculável; veja a leiPrefeitura
Macapá (AP)2%1% sobre a parte financiadaLei
Maceió (AL)3%1% sobre a parte financiadaLei
Manaus (AM)2%Sem regra calculável; veja a lei1,8%Lei
Natal (RN)3%Sem regra calculável; veja a leiLei
Palmas (TO)2%Sem regra calculável; veja a leiLei
Porto Alegre (RS)3%0,5% sobre a parte financiada, até R$ 410.794,80Prefeitura
Porto Velho (RO)2%Sem regra calculável; veja a leiLei
Recife (PE)3%1% sobre a parte financiada, até R$ 1.036.600,711,8%Lei
Rio Branco (AC)2%0,5% sobre a parte financiadaLei
Rio de Janeiro (RJ)3%Sem regra calculável; veja a leiPrefeitura
Salvador (BA)3%Sem regra calculável; veja a leiLei
São Luís (MA)2%0,5% sobre a parte financiada, até R$ 50.000,00Lei
São Paulo (SP)3%0,5% sobre a parte financiada, até R$ 120.968,00Prefeitura
Teresina (PI)2%Sem regra calculável; veja a leiLei
Vitória (ES)2%Sem regra calculável; veja a leiPrefeitura

Alíquotas conferidas em setembro de 2026. Confirme na prefeitura antes de pagar: as leis mudam, e os tetos em reais costumam ser corrigidos todo ano.

A base de cálculo e a decisão do STJ

O ITBI é um imposto municipal, previsto na Constituição (art. 156, II), e cada cidade define a própria alíquota. A base de cálculo é que gerou mais briga: por anos, prefeituras cobraram sobre um valor de referência próprio, quase sempre maior que o preço da compra.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.113, que a base é o valor do imóvel em condições normais de mercado, sem vínculo com o IPTU; que o valor declarado pelo comprador presume-se condizente com o valor de mercado e só pode ser revisto pela prefeitura em processo administrativo; e que o município não pode arbitrar antes a base com um valor de referência que ele mesmo estabelece. Mesmo assim, várias capitais da tabela ainda descrevem a base como o maior valor entre o declarado e o de referência.

Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 mudou o art. 38 do Código Tributário Nacional: o valor venal é o valor à vista em condições normais de mercado, estimado pelo município com critérios técnicos que ele precisa divulgar, e o contribuinte pode contestar com uma avaliação contraditória.

Na compra financiada, vale olhar a regra do SFH da sua cidade: em várias capitais, a parte financiada paga uma alíquota bem menor, o que muda a conta de quem compra o primeiro imóvel.

Perguntas frequentes

O que é o ITBI?
É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelo município quando um imóvel é vendido. A Constituição dá aos municípios o imposto sobre a transmissão entre vivos, por ato oneroso, de bens imóveis (art. 156, II). Em Salvador e em Natal ele se chama ITIV.
Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?
Em geral, o comprador: as leis municipais costumam definir o adquirente como quem deve o imposto. Confira na lei da sua cidade, que está no link de cada capital.
Qual o valor do ITBI?
Nas capitais que conferimos, a alíquota geral vai de 1,5% (Boa Vista) a 4% (Fortaleza, que cobra 2% de quem paga antes da escritura); Curitiba cobra 2,7%. Várias capitais cobram menos sobre a parte financiada pelo SFH ou de quem paga antes, e algumas isentam imóveis de valor baixo ou o primeiro imóvel.
Qual é a base de cálculo do ITBI?
Para o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.113), é o valor do imóvel em condições normais de mercado, sem vínculo com o valor do IPTU. O valor declarado pelo comprador presume-se condizente com o valor de mercado, e a prefeitura só pode afastá-lo com processo administrativo; ela não pode fixar antes um valor de referência próprio. Várias prefeituras ainda cobram sobre o maior valor entre o declarado e o de referência.
O financiamento reduz o ITBI?
Em várias capitais, sim, sobre a parte financiada pelo SFH. Em São Paulo, por exemplo, imóveis de até R$ 725.808 pagam 0,5% sobre o valor financiado até R$ 120.968 e 3% sobre o resto. As regras mudam muito de cidade para cidade; a calculadora aplica a redução onde a regra é clara e mostra o texto nas demais.
Quando se paga o ITBI?
Em geral, o cartório exige a guia paga para lavrar a escritura ou registrar a compra. Algumas capitais dão prazo depois da escritura (no Rio, 90 dias no SFH) e várias cobram menos de quem paga antes (Fortaleza, Recife, Manaus, Belém, Teresina). Confirme na prefeitura.

Corretor ou imobiliária?
Os leads dos portais num funil só.

O MIX recebe os leads dos portais, junta as conversas do WhatsApp do corretor, distribui os leads entre os corretores com prazo e cuida dos contratos com assinatura eletrônica. Veja o guia do CRM imobiliário.

Sem spam. Sem compartilhar com terceiros. Cancela quando quiser.

A gente usa cookies próprios pra entender o que funciona aqui e, com seu aceite, cookies de marketing do Google pra medir nossas campanhas. Política.