CRECI faz para o corretor o papel que a OAB faz para o advogado. O Conselho Federal (COFECI) e os Conselhos Regionais são os órgãos de disciplina e fiscalização da profissão (Lei 6.530/1978, art. 5º). Cada Regional cobre uma região, em geral um estado (CRECI-SP, CRECI-RJ etc.), e só pode exercer a profissão quem tem o título de Técnico em Transações Imobiliárias e está inscrito no CRECI da sua jurisdição (Decreto 81.871/1978, art. 1º).
A lei exige o título de Técnico em Transações Imobiliárias (Lei 6.530/1978, art. 2º), e a inscrição segue resolução do COFECI (art. 4º). No CRECI-SP, por exemplo, o roteiro de inscrição aceita o diploma de TTI ou de curso superior sequencial de Ciências Imobiliárias ou Gestão de Negócios Imobiliários, e pede a carteira de estagiário (que comprova o estágio), documentos pessoais, a taxa de inscrição e a anuidade.
Imobiliária precisa de inscrição como pessoa jurídica no CRECI, com um corretor inscrito como sócio-gerente ou diretor (Lei 6.530/1978, art. 6º, § 1º). Quem atende o público numa transação feita pela imobiliária também precisa ser corretor inscrito (Decreto 81.871/1978, art. 3º, parágrafo único), e todo anúncio deve trazer o número de inscrição (art. 4º do mesmo decreto).
Honorário é combinado com o cliente, por escrito e antes do serviço (Código de Ética, Resolução COFECI 326/1992, art. 4º, IX). Em acordo homologado pelo Cade em 14/03/2018, COFECI e CRECIs se comprometeram a revogar as tabelas com valores mínimos e máximos e a arquivar processos contra corretores por não seguir os percentuais: a tabela é só referência. Em São Paulo, a Tabela Referencial de Honorários do CRECI-SP (homologada em 27/01/2009) indica 6% a 8% na venda de imóvel urbano e o valor de um aluguel na locação, pago pelo locador. Em outro estado, consulte a tabela do CRECI local.
Exercer a profissão sem cumprir as condições da lei é contravenção penal de exercício ilegal de profissão (Decreto-Lei 3.688/1941, art. 47: prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa). O corretor inscrito que facilita o trabalho de quem não é inscrito comete infração (Lei 6.530/1978, art. 20, II), punida pelo CRECI com sanções que vão de advertência a cancelamento da inscrição (art. 21). Antes de fechar negócio, vale conferir no site do CRECI se o registro do corretor e da imobiliária está ativo (o do CRECI-SP tem busca por corretores e por imobiliárias).