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06 de novembro de 2026 · 11 min

Contrato de exclusividade de imóvel: lei, cláusulas e como pedir

O que o Código Civil diz sobre o contrato de exclusividade de imóvel, as cláusulas que não podem faltar, o que acontece se o dono vender sozinho e como pedir.

#exclusividade#contratos#captacao#corretagem
Resposta curta

contrato de exclusividade é a autorização de venda em que o proprietário entrega o imóvel a um só corretor ou imobiliária, por um prazo. Se o imóvel for vendido nesse prazo, mesmo sem a participação do corretor, a comissão é devida por inteiro, salvo se ficar provada a inércia ou a ociosidade dele (Código Civil, art. 726). Para valer, a exclusividade precisa estar por escrito, e o contrato deve trazer prazo, preço de oferta e honorários. Peça quando você vai investir no imóvel: fotos, anúncio pago, placa e visitas.

Você tira as fotos, paga o destaque no portal, faz uma maratona de visitas no sábado e, na segunda, o proprietário avisa que vendeu para o vizinho do cunhado. Sem um contrato de exclusividade assinado, todo esse trabalho pode terminar sem comissão. Com ele, a lei fica do seu lado, desde que você também faça a sua parte e guarde a prova de que fez.

O que a lei diz sobre exclusividade na venda

O contrato de corretagem está no Código Civil, arts. 722 a 729. Três artigos resolvem quase todas as dúvidas sobre exclusividade. O principal é o 726:

Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

Os outros dois completam a regra:

  • Art. 727: se, sem prazo determinado, o dono dispensa o corretor e o negócio sai depois "como fruto da sua mediação", a comissão é devida. Vale o mesmo para o negócio fechado depois do fim do prazo, "por efeito dos trabalhos do corretor".
  • Art. 723: o corretor deve agir "com diligência e prudência" e informar o cliente, por conta própria, do andamento do negócio. É esse dever que separa o corretor que trabalhou do corretor inerte.

As normas da profissão fecham o quadro:

  • Autorização escrita para anunciar. A Lei 6.530/1978, art. 20, III, proíbe o corretor de "anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito". A Resolução COFECI 492/1996 prevê multa de 1 a 3 anuidades para quem anuncia sem o contrato escrito, e de 2 a 6 na reincidência.
  • Contrato-padrão. A Resolução COFECI 1.504/2023, em vigor desde 19/10/2023 (editada "ad referendum", ou seja, sujeita à confirmação do plenário), criou modelos de contrato para venda com e sem exclusividade, compra, locação e parceria. Registrado no sistema de contratos do COFECI (o SGR), o contrato com exclusividade impede o registro de outro com o mesmo imóvel (art. 4º, I), e firmar contrato com o mesmo objeto de um exclusivo já registrado passa a ser falta ética (art. 6º).
  • Respeito ao colega. O Código de Ética proíbe aceitar transação entregue a outro corretor "sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito" (art. 6º, XV).

Exclusividade é obrigatória?

Não. O art. 726 fala em exclusividade "ajustada", ou seja, combinada, e o próprio COFECI tem modelo sem exclusividade. O Cade abriu processo contra o COFECI e os CRECIs em 2015, entre outros motivos pela "imposição de exclusividade nos contratos de prestação de serviços de corretagem", e o caso terminou num acordo em 2018. Obrigatória é a autorização escrita para anunciar. A exclusividade é uma escolha do proprietário, e por isso precisa ser bem argumentada.

PontoCom exclusividadeSem exclusividade
Quem anunciaO corretor contratado e os parceiros que ele autorizarTodo corretor que tiver autorização escrita
Se o dono vende sozinhoComissão integral, salvo inércia ou ociosidadeNenhuma comissão
Investimento em divulgaçãoCompensa para o corretorArriscado: quem fecha primeiro leva
Preço anunciadoUm anúncio, um preçoRisco de anúncios repetidos com preços diferentes
Registro no SGR do COFECIImpede outro contrato com o mesmo imóvelAvisa os outros corretores que têm contrato do mesmo imóvel
Código Civil, art. 726; Resolução COFECI 1.504/2023, art. 4º.

As cláusulas do contrato de exclusividade, uma a uma

As cláusulas seguem o quadro-resumo do contrato-padrão do COFECI e acrescentam o que costuma faltar nos modelos baixados da internet. Comece pelo que não pode faltar, sem o qual o contrato nem se sustenta:

CláusulaO que escreverPor quê
PartesNome, CPF ou CNPJ, estado civil, regime de bens e contatos do proprietário; nome e número no CRECI do corretor ou da imobiliáriaCasado, fora da separação absoluta, precisa da autorização do cônjuge para vender (Código Civil, art. 1.647)
ImóvelEndereço completo, número da matrícula e cartórioIdentifica o objeto sem margem para dúvida
ExclusividadeA expressão "com exclusividade", em destaqueSem ajuste escrito, a venda direta pelo dono não gera comissão (art. 726)
Preço e condiçõesValor de oferta, se aceita financiamento, permuta ou parcelamentoÉ a base do trabalho e da comissão
HonoráriosPercentual ou valor fixo, base de cálculo, quem paga e quandoSem valor combinado, a comissão é arbitrada pelos usos locais (art. 724)
PrazoData de início e de fim, em dias ou meses corridosO art. 727 trata justamente do que acontece sem prazo determinado
RenovaçãoSe renova sozinha e como o dono se opõeO modelo do COFECI avisa 10 dias antes e renova se não houver oposição (cláusula 7.1)

Depois vêm as cláusulas que protegem a sua comissão no dia em que alguém disser que você não trabalhou:

CláusulaO que escreverPor quê
DivulgaçãoPortais, redes sociais, placa, anúncio pago, fotos e vídeoÉ a autorização que a Lei 6.530 exige para anunciar (art. 20, III)
Obrigações do corretorPlano de divulgação e relatório periódico ao proprietárioÉ a prova contra a alegação de inércia (arts. 723 e 726)
ParceriasSe o corretor pode dividir o trabalho com outros corretoresO modelo do COFECI permite a substituição, com o contratado respondendo por tudo (cláusula 4)
SinalSe o corretor pode receber sinal em nome do donoO Código de Ética proíbe receber sinal sem autorização expressa (art. 6º, XX)
Fim do contratoEntrega, por escrito, da lista dos interessados apresentadosÉ a prova do art. 727 se o dono fechar depois com um deles
ExceçõesNome dos compradores que o dono já tinha antes de assinarEvita a briga sobre quem trouxe o cliente
Dados pessoaisUso dos dados só para a vendaCláusula 8.5 do modelo do COFECI, com base na LGPD
AssinaturaFísica ou eletrônicaNo contrato-padrão eletrônico, o COFECI pede assinatura avançada ou superior (art. 1º, § 1º)
Bases: Código Civil, arts. 723 a 727 e 1.647; Lei 6.530/1978, art. 20; Resoluções COFECI 326/1992 e 1.504/2023.

Duas dessas cláusulas pedem mais atenção. A primeira é a lista de interessados. A antiga Resolução COFECI 005/1978 obrigava o corretor a comunicar ao proprietário, por escrito, os nomes dos interessados com quem conversou durante o contrato. Ela foi revogada pela Resolução 1.504/2023, mas o hábito continua sendo a melhor prova que o corretor tem se a venda sair depois do prazo.

A segunda é a assinatura. Para assinar a autorização pela internet, veja o que vale e o que não vale em assinatura eletrônica em contrato imobiliário. Sobre os dados do proprietário, o cuidado está no texto sobre LGPD na imobiliária.

O que acontece se o dono vender sozinho

SituaçãoComissão
Com exclusividade escrita, o dono vende no prazo para um comprador que ele mesmo achouIntegral, salvo inércia ou ociosidade comprovada do corretor (art. 726)
Sem exclusividade, o dono vende para um comprador que ele mesmo achouNão é devida (art. 726)
O contrato venceu e o dono vende para o comprador que o corretor apresentouDevida (art. 727)
O contrato venceu e a venda não teve relação com o trabalho do corretorNão é devida
Código Civil, arts. 726 e 727. O caso concreto depende do contrato e das provas: em disputa, procure um advogado.

A exceção da inércia é o ponto fraco do corretor que assina e some. A defesa é ter registro do trabalho: anúncios publicados, visitas feitas, propostas levadas e relatórios enviados ao dono. No MIX, o CRM que mantém este blog, o corretor manda ao proprietário um link do Painel do Proprietário com as visitas dos últimos 90 dias, o interesse médio, as objeções mais citadas e os portais onde o imóvel está publicado. O link não exige cadastro, e o administrador pode revogá-lo.

Quando vale pedir exclusividade (e quando não)

Vale pedir quando:

  • você vai investir no imóvel: fotos profissionais, vídeo, anúncio pago ou destaque em portal;
  • o preço de oferta está perto do mercado (uma avaliação comparativa do imóvel ajuda a mostrar isso ao dono);
  • o proprietário quer um interlocutor só para visitas, propostas e documentos;
  • o imóvel pede discrição, sem placas e anúncios repetidos.

Pense duas vezes quando:

  • o dono exige um preço muito acima do mercado: você fica preso a um imóvel que não sai;
  • o proprietário já negocia com alguém (nesse caso, use a cláusula de exceções);
  • você não tem agenda para trabalhar o imóvel no prazo. Assinar e não trabalhar é justamente a inércia que tira a comissão.

Como pedir a exclusividade ao proprietário

O argumento que convence mostra o que o dono ganha com a exclusividade. O que o corretor ganha ele já imagina. Um roteiro para adaptar:

  1. "Com exclusividade, eu invisto em fotos profissionais e anúncio pago para o seu imóvel. Sem ela, não consigo justificar esse custo."
  2. "O seu imóvel aparece com um preço só, num anúncio só, em vez de vários anúncios repetidos com valores diferentes."
  3. "Você fala com uma pessoa só sobre visitas, propostas e documentos."
  4. "O prazo é curto e tem saída: se eu não cumprir o plano de divulgação que está no contrato, você sabe como encerrar."
  5. "Toda semana você recebe o relatório de visitas e o que os interessados acharam."

Na primeira vez, ofereça um prazo menor e a lista de exceções. Isso diminui o medo de se amarrar e mostra que você está disposto a provar serviço. A ficha que você preenche na visita de captação já reúne o que o contrato pede: a ficha de captação de imóvel é grátis, e o passo a passo da visita está no guia de captação de imóveis.

Checklist antes de assinar a exclusividade

  1. Matrícula conferida: quem é o dono, se há ônus e se a área bate com a realidade.
  2. Todos os proprietários da matrícula assinam, e o cônjuge quando a lei exige.
  3. Preço de oferta e condições por escrito.
  4. Percentual, base de cálculo e momento do pagamento da comissão, sem "a combinar". As referências por estado estão em comissão de corretor de imóveis.
  5. Prazo com data de início e de fim, e regra de renovação clara.
  6. Plano de divulgação anexado.
  7. Exceções listadas, se houver.
  8. Cópia assinada para o proprietário.

O modelo de autorização de venda com exclusividade do MIX é um ponto de partida. Ele puxa sozinho só o nome, o CPF ou CNPJ e o valor da negociação; o endereço e a matrícula do imóvel e os demais dados das partes são preenchidos no envelope antes do envio. Compare o texto com este checklist, revise com o seu advogado e confira com o CRECI do seu estado o nível de assinatura exigido antes de adotar.

Perguntas frequentes

O contrato de exclusividade precisa ter prazo?

O Código Civil não fixa prazo, mas o contrato-padrão do COFECI pede o prazo em dias ou meses (quadro-resumo, item 6), e o art. 727 mostra o risco de deixá-lo em aberto. Combine data de início, de fim e a regra de renovação.

Se o proprietário vender sozinho, o corretor recebe a comissão?

Com exclusividade por escrito e venda dentro do prazo, sim, de forma integral, salvo se o dono provar a inércia ou a ociosidade do corretor (Código Civil, art. 726). Sem exclusividade, não.

O corretor pode anunciar o imóvel sem autorização?

Não. A Lei 6.530/1978 proíbe anunciar transação sem autorização escrita (art. 20, III), e a Resolução COFECI 492/1996 prevê multa para quem anuncia sem o contrato.

Dá para cancelar a exclusividade antes do prazo?

Os artigos do Código Civil sobre corretagem não tratam da rescisão antecipada: vale o que o contrato diz. Por isso a cláusula de saída deve estar escrita. Se houver conflito, a conversa é com um advogado, de preferência antes de o proprietário fechar negócio por fora.

A exclusividade também vale para aluguel?

Vale. O contrato-padrão de locação do COFECI tem a mesma cláusula: com exclusividade, a locação fechada sem o corretor não tira o direito aos honorários (cláusula 5.5, com base no art. 726).

Grátis, sem cadastroCalculadora de comissãoA divisão entre imobiliária, captador e corretor, com imposto.Abrir

Autorização de venda com exclusividade, pronta para assinar

O MIX tem o modelo de autorização de venda com exclusividade, que puxa nome, CPF ou CNPJ e valor da negociação e vai para assinatura eletrônica por link e código no e-mail.

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